O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder abono a todos os servidores municipais no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com exceção dos professores do Ensino Fundamental e profissionais do Magistério, Educação Infantil e Creches que serão beneficiados com os abonos do FUNDEF e MDE.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.