LEI Nº 38, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre a denominação de rua, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Gabriel Sutério Alves em toda a sua extensão, a Rua Projetada com início nas mediações do imóvel residencial s/nº de propriedade da Sra. Maria José Soares da Mota, localizado na Rua Governador Lindemberg no Distrito de Vila Nelita no Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês agosto de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.