LEI
Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989
Cria cargo na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de Chefe Geral de Obras e Serviços, em função de confiança na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com vencimentos de NCz$
849,19 (oitocentos e quarenta e nove Cruzados Novos e dezenove centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de
1989, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, 29 de setembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.