revogada pela lei complementar nº 63, de 16 de novembro de 1997

 

LEI Nº 39, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

Cria cargo na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Chefe Geral de Obras e Serviços, em função de confiança na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com vencimentos de NCz$ 849,19 (oitocentos e quarenta e nove Cruzados Novos e dezenove centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 29 de setembro de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.