LEI Nº 39, DE 15 DE SETEMBRO DE 1997

 

Declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Água Doce do Norte e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Água Doce do Norte - ES, situada na Sede do Município, inscrita no CGC nº 01.550.072/0001-75.

 

Art. 2º Revogadas as disposições cm contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 de setembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.