LEI Nº 39, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar um link de acesso à Internet, bem como, a posterior manutenção, totalizando 01 (um) ponto, para atender a demanda do 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar um link de acesso à Internet, bem como, a posterior manutenção, totalizando 01 (um) ponto, para atender a demanda do 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) para a instalação e até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.