O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar um link de acesso à Internet, bem como, a posterior manutenção, totalizando 01 (um) ponto, para atender a demanda do 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) para a instalação e até R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.