LEI Nº 40, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

Autoriza indenização de área de 77 m² em lote da Sra. Lindonora Maria da Cunha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar a Srª Lindonora Maria da Cunha, pela ocupação da área de 77 m² de seu lote na vila Governador Lacerda de Aguiar, neste Município, face construção do "Posto Telefônico" pelo Município.

 

Parágrafo Único. Deverá proceder a avaliação por comissão indicada pelo Poder Executivo, afim de apurar seu valor.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas atinentes a execução desta Lei, lançar-se-ão mãos de recursos próprios de dotações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podendo-se suplementar, com cancelamento de dotações até o limite do valor a indenização, apurado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 29 de setembro de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.