O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder leilão de veículos da Administração Municipal, conforme discriminação:
I - Veículo marca Ford, modelo Escort, 04 portas, capacidade para 05 (cinco) passageiros, cor vermelha, combustível à gasolina, nº de chassi 8AFZZZ54ZNJ047.450, placa NI 0012, ano de fabricação 1992, modelo 1992;
II - Veículo marca Mercedes Benz 1113 - ônibus com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, cor bege, combustível à óleo diesel, nº de chassi DE000C13665 REN, placa NI 0005, ano de fabricação 1979, modelo 1979;
III - Veículo marca Mercedes Benz 1113 - ônibus com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, cor verde, combustível à óleo diesel, de chassi 34405811493916, placa NI 0006, ano de fabricação 1980, modelo 1980;
IV - Veículo marca Mercedes Benz 1113 - ônibus com capacidade para 40 (quarenta) passageiros, cor branca, combustível à óleo diesel, nº de chassi DE000C17554, placa NI 0002, ano de fabricação 1981, modelo 1981;
V - Veículo marca Volkswagen, modelo Gol CL - 1.6, capacidade para 05 (cinco) passageiros, cor azul, combustível à álcool, nº de chassi 9BWZZZ30ZPT152167, placa NI 0020, ano de fabricação 1993, modelo 1994;
VI - Veículo marca Pick-Up - F 75, cor vermelha, combustível à gasolina, nº de chassi LA3BVB60243, placa NI 0009, ano de fabricação 1980, modelo 1980;
VII - Máquina Retro escavadeira, marca MASSEY – FERGUSON, série record 86 HD, motor C70-280.065 – C, combustível à óleo diesel, ano de fabricação 1986, modelo 1986.
Parágrafo Único. O veículo descriminado no item I pertencente ao Gabinete, os veículos descriminados nos itens II a V são pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o veículo do item VI e a máquina do item VII são pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º Os resultados financeiros advindos dos bens leiloados, serão aplicados na aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, sendo complementado com recursos próprios, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 30 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.