O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente Lei, a abrir um Crédito Suplementar além do limite estabelecido na Lei Orçamentária nº 161/2000 de 26/12/2000, no percentual de 70% (setenta por cento), do total do orçamento do Poder Executivo Municipal, para suprir insuficiência de dotações Orçamentárias, para este Poder.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da presente Lei, autorizado a abrir um Crédito Suplementar além do limite estabelecido na lei orçamentária nº 161/2000 de 26/12/2000, no percentual de 70% (setenta por cento), do total do orçamento do Poder Legislativo, para suprir insuficiências de dotações Orçamentárias, para este Poder.
Art. 3º Os recursos para fazerem face a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, advirão das resultantes de anulações parciais e/ou total, de Dotações Orçamentárias, ou de Créditos adicionais, autorizados em lei, e/ou provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias a presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/08, DE 2001
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.