O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Água Doce do Norte, ES, autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica com o Município de Aracruz, ES, com a seguinte finalidade:
I - A cessão de servidores dos quadros de pessoal dos convenentes para prestação de serviços um ou outro;
II - O Município de Aracruz, ES, repassará o valor correspondente aos vencimentos devidos e encargos sociais respectivos, retroativo a 1º de agosto de 2006 e repasse dos valores referentes à contribuição do INSS, compreendida no período de maio de 2004 a julho de 2006 ao Município de Água Doce do Norte, ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 (um) de agosto de 2006 a 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.