LEI Nº 40, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Autoriza o Município de Água Doce do Norte, ES, celebrar Convênio de cooperação técnica com o Município de Aracruz, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Água Doce do Norte, ES, autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica com o Município de Aracruz, ES, com a seguinte finalidade:

 

I - A cessão de servidores dos quadros de pessoal dos convenentes para prestação de serviços um ou outro;

 

II - O Município de Aracruz, ES, repassará o valor correspondente aos vencimentos devidos e encargos sociais respectivos, retroativo a 1º de agosto de 2006 e repasse dos valores referentes à contribuição do INSS, compreendida no período de maio de 2004 a julho de 2006 ao Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 (um) de agosto de 2006 a 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.