LEI Nº 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 040/2009, de 11 de novembro de 2009, até o limite de 10% (dez por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e Secretarias Municipais de Água Doce do Norte/ES, exceto a Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para fazer parte a abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.