O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Vila Nelita", a antiga Escola Estadual de Ensino Fundamental Vila Nelita, situada em Vila Nelita.
Art. 2º Torna extinta a Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Vila Nelita, situada em Vila Nelita.
Art. 3º Fica criada a Educação Infantil na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Vila Nelita", situada em Vila Nelita.
Art. 4º Assegura aos alunos com efetiva matrícula na Educação Infantil da Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Vila Nelita, o direito de se transferirem automaticamente para a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vila Nelita.
Art. 5º Os professores lotados na Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Vila Nelita, ficam assegurados o direito de assumirem exercício na respectiva turma de educação infantil criada na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vila Nelita, em virtude desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2005, por força da resolução nº 115/2005 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.