LEI Nº 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Denomina Escola Municipalizada e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Vila Nelita", a antiga Escola Estadual de Ensino Fundamental Vila Nelita, situada em Vila Nelita.

 

Art. 2º Torna extinta a Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Vila Nelita, situada em Vila Nelita.

 

Art. 3º Fica criada a Educação Infantil na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Vila Nelita", situada em Vila Nelita.

 

Art. 4º Assegura aos alunos com efetiva matrícula na Educação Infantil da Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Vila Nelita, o direito de se transferirem automaticamente para a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vila Nelita.

 

Art. 5º Os professores lotados na Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Vila Nelita, ficam assegurados o direito de assumirem exercício na respectiva turma de educação infantil criada na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vila Nelita, em virtude desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2005, por força da resolução nº 115/2005 do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.