LEI Nº 41, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Altera o Art. 28 e suprime seu Parágrafo Único da Lei nº 032/2006, datada de 29 de junho de 2006, acrescentando incisos I, II, III e IV e parágrafos 1º e 2º, no mesmo dispositivo da mesma Lei, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 28 e suprimido seu Parágrafo Único da Lei nº 032/2006, datada de 29 de junho de 2006, acrescentando incisos I, II, III e IV, e parágrafo e , no mesmo dispositivo da mesma Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a título de subvenções sociais, a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e que preencham as seguintes condições:

 

I - Sejam de atendimento direto ao público de forma gratuita e nas áreas de assistência social, saúde, educação;

 

II - Não tenham débitos de prestação de contas de recursos anteriores;

 

III - Demonstrar condições de funcionamento pelos conselhos municipais de saúde, educação e ação social;

 

IV - Apresentar Certidões Negativas da União, Estado, Município, INSS e FGTS.

 

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos, emitida no exercício financeiro de 2006, por autoridade local e comprovante do mandato de sua diretoria.

 

§ 2º As entidades privadas beneficiadas com recursos, públicos, mediante convênio, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.