O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 035/2010, datada de 30 de novembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$
172.078,15 (cento e setenta e dois mil, sessenta e oito reais e quinze
centavos), para Construção de um galpão para comercialização de produtos
agropecuários com a seguinte dotação orçamentária:
100 Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico
001 Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico
20 Agricultura
605 Abastecimento
0044 Inspeção,
Padronização e Classificação do Produto
1.058 Construção de um
galpão para comercialização de produtos
agropecuários
4.0.00.00.000 Despesas de
Capital
4.4.00.00.000
Investimentos
4.4.90.00.000 Aplicações
Diretas
4.4.90.51.000 Obras e
Instalações
Fonte de Recursos - 00400
- Convênios R$ 146.250,00
00100 -
Tesouro R$ 25.828,15”
Art. 2º Fica alterado o item II do Art. 4º passando a viger com o valor de R$ 25.828,15 (vinte e cinco, oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), com o excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.