LEI Nº 41, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera o art. 3º e item II do art. 4º da lei nº 035/2010, datada de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 3º da Lei nº 035/2010, datada de 30 de novembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 172.078,15 (cento e setenta e dois mil, sessenta e oito reais e quinze centavos), para Construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 Agricultura

605 Abastecimento

0044 Inspeção, Padronização e Classificação do Produto

1.058 Construção de um galpão para comercialização de produtos

agropecuários

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações

Fonte de Recursos - 00400 - Convênios    R$ 146.250,00

00100 - Tesouro      R$ 25.828,15”

 

Art. 2º Fica alterado o item II do Art. 4º passando a viger com o valor de R$ 25.828,15 (vinte e cinco, oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos), com o excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.