LEI Nº 41, de 26 de abril de 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012, no valor de R$ 215.000,00 (Duzentos e quinze mil reais), para a Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes dotações orçamentárias conforme discriminado abaixo:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência Comunitária

 

0060 - Programa de Atenção Integral à Família - PAIF

 

2.108 - Manutenção de Atividades do Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

 

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000601

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 10.000,00

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 15.000,00

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 15.000,00

 

 

3.3.90.32.000 - Material, Bem ou Serviços p/ Distribuição Gratuita - Ficha nº 0000602

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 5.000,00

 

 

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000603

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 5.000,00

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000604

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 10.000,00

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 5.000,00

 

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000605

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 10.000,00

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 50.000,00

 

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

244 - Assistência Comunitária

 

0062 - Serviços de Proteção social de Alta Complexidade

 

2.042 - Manutenção de Atividades da Casa de Passagens

 

 

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000601

 

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 60.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer parte a abertura do referido crédito, advirão das resultantes anulações parciais ou total de dotações orçamentárias, e/ou excesso de arrecadação, com a seguinte dotação orçamentária:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

004 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

08 - Assistência Social

 

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

 

0022 - Assistência à Criança e ao Adolescente

 

2.049 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

 

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

3.3.90.08.000 - Outros Benefícios Assistenciais - Ficha nº 0000497

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 15.000,00

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo - Ficha nº 0000498

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 50.000,00

Fonte de Recursos - 13010000 - Recursos do FNAS

R$ 15.000,00

3.3.90.32.000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha nº 0000499

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Ficha nº 0000500

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha nº 0000501

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 5.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000502

 

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 15.000,00

 

 

1.064 - Construção e Equipamento do PETI

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000534

 

Fonte de Recursos - 15010000 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio

R$ 105.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.