LEI Nº 4, DE 02 DE JANEIRO DE 2001

 

Concede Título de Cidadania, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao Dr. Jorge Luiz Ramos, Juiz de Direito desta Comarca, Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte.

 

Art. 2º O Título de que trata esta Lei, deverá ser entregue ao homenageado, cm Sessão Solene desta Casa de Leis, em época oportuna, representado pelo diploma competente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 02 de janeiro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.