LEI Nº 4, DE 08 DE ABRIL DE 2002

 

Altera denominação de Escola Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Escola Municipal de Pré-Primeiro Grau Água Doce do Norte, situada na Sede desta cidade, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Nilsa Alves Figueira.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de Abril de 2002.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.