LEI Nº 4, DE 03 DE ABRIL DE 2003

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos da presente lei, a contrair um Empréstimo junto ao BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo S/A, e/ou em qualquer outra Instituição Bancária, desde que não seja de natureza privada no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para garantir pagamento de folha dos servidores Municipais do Município de Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 2º O Empréstimo de que trata o artigo anterior será pago em 12(doze) parcelas.

 

Art. 3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente lei, advirão de retenção de quotas de repasse do ICMS.

 

§ 1º O Município de Água Doce do Norte/ES, arcará com os juros, IOF e outras tarifas que por ventura incidirem sobre a transação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, em 03 de Abril de 2003.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.