LEI Nº 4, DE 02 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo, no valor de até um salário mínimo vigente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para adquirir e doar uma cesta básica de alimentos para o 2º Pelotão - 2ª Cia do 11º BPM do Estado do Espírito Santo.

 

060 - Secretaria Municipal de Ação Social

001 - Secretaria Municipal de Ação Social

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

1.060 - Aquisição de gêneros alimentícios para policiais que prestam serviços no Município

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000 - Material de Consumo      R$ 3.600,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do presente crédito especial, advirão no superávit financeiro apurado no exercício de 2005.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte. Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de março de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.