LEI Nº 4, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Corrige os vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, uma correção salarial de 6% (seis por cento) sobre os seus vencimentos do mês de janeiro de 2009.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento do Poder Legislativo, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de fevereiro de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro, de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.