O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Água Doce do Norte, ES, autorizado a reajustar os vencimentos dos Servidores Municipais, em 9% (nove por cento) para os servidores independente de categoria ou classe, com exceção do pessoal do quadro do magistério, médicos, odontólogos e enfermeiros dos PSF’s, médico do Programa de Vigilância Epidemiológica e Agentes Comunitários de Saúde - PAC’s.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de janeiro de 2010.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de janeiro, de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.