O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2015, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:
"Construção de muro na Casa de Passagem, localizada na Vila Marinho, neste Município."
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 093/2014, datada de 13 de agosto de 2014 para o exercício de 2015, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:
"Construção de muro na Casa de Passagem, localizada na Vila Marinho, neste Município."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária nº 103/2014 de 27/11/2014, no valor de R$ 50.989,80 (cinquenta mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), para construção de muro na "Casa de Passagem", com a seguinte dotação orçamentária:
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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08 - Assistência Social |
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243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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0057 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
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1.055 - Construção de muro na Casa de Passagem |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000499 |
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Fonte de Recursos - 13990000 - Demais Recursos Destinados a Assistência Social |
R$ 50.989,80 |
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações da Lei Orçamentária nº 103/2014 de 27/11/2014:
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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004 - FUNDO MUNICIPAL DA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 - Assistência Social |
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241 - Assistência ao Idoso |
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0059 - Assistência é Vida |
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1.046 - Construção do Centro de Convivência do Idoso |
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4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
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4.4.00.00.000 - Investimentos |
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4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha nº 0000462 |
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Fonte de Recursos - 15010001 - Convênios dos Estados - Contrapartida Convênio |
R$ 50.989,80 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.