LEI Nº 42, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao Comandante da 3ª CIA do 8º Batalhão, Sr. Rubens Ricardo Maciel Barcellos.

 

Art. 2º O Título concedido será entregue em data a ser designada pelo Sr. Presidente da Casa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 30 de setembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.