LEI Nº 42, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Denomina Escola Municipalizada e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental "Adolfo Rosa Vieira", a antiga Escola Estadual de Ensino Fundamental Adolfo Rosa Vieira, situada em Governador Lacerda de Aguiar.

 

Art. 2º Torna extinta a Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Anísio Filisbino Teixeira, situada em Governador Lacerda de Aguiar.

 

Art. 3º Fica criada a Educação Infantil na Escola Municipal De Educação Infantil E Ensino Fundamental "Adolfo Rosa Vieira", situada em Governador Lacerda de Aguiar.

 

Art. 4º Assegura aos alunos a efetiva matrícula na Educação Infantil da Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Anísio Filisbino Teixeira, o direito de se transferirem automaticamente para a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Adolfo Rosa Vieira.

 

Art. 5º Os professores lotados na Escola Municipal de Pré Primeiro Grau Anísio Filisbino Teixeira, ficam assegurados o direito de assumirem exercício nas respectivas turmas de educação infantil criadas na Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Adolfo Rosa Vieira, em virtude desta lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 16 de agosto de 2005, por força da Resolução nº 1156/2005 do Conselho Estadual de Educação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 20 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.