O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica destinado uma área de terras de propriedade do Município, medindo 28.035,00 m² (vinte e oito mil, trinta e cinco metros quadrados), para construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, passando para a destinação da construção do Estádio Municipal de futebol, vestiário, alambrado, iluminação e galpão da feira livre municipal, na Sede do Município de Água Doce do Norte, ES.
Parágrafo Único. A área de terras mencionada no caput do Art. 1º, será destinada ainda, para construção de arquibancadas, salas de aula, galpão da feira livre municipal e outras obras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.