LEI Nº 42, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Legaliza destinação de uma área de terras onde foi construído o Estádio Municipal de futebol com construção de vestiário, alambrado, iluminação e galpão da feira livre municipal, na Sede do Município de Água Doce do Norte, ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica destinado uma área de terras de propriedade do Município, medindo 28.035,00 m² (vinte e oito mil, trinta e cinco metros quadrados), para construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, passando para a destinação da construção do Estádio Municipal de futebol, vestiário, alambrado, iluminação e galpão da feira livre municipal, na Sede do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Parágrafo Único. A área de terras mencionada no caput do Art. 1º, será destinada ainda, para construção de arquibancadas, salas de aula, galpão da feira livre municipal e outras obras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês de dezembro de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.