O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao Sr. Dr. Promotor de Justiça Mauly Martins Da Silva.
Art. 2º O Título concedido será entregue em Sessão Solene em data a ser designada pelo Sr. Presidente da Casa.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 30 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.