LEI Nº 43, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Concede Título de Cidadania, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido ao Dr. Ruy Dias de Souza, Engenheiro de Operações em Telecomunicações - INATEL, Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte/ES.

 

Art. 2º O Título de que trata esta lei, deverá ser entregue ao homenageado, em Sessão Solene desta Casa de Leis, em época oportuna, representado pelo Diploma legal competente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de dezembro de 2.001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.