LEI Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Estabelece vencimentos para os cargos de Membros do Conselho Tutelar de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Presidente e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Membros do Conselho Tutelar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de setembro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.