O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Presidente e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os Membros do Conselho Tutelar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de setembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de setembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.