LEI Nº 43, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre a Interdição de Rua e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei visa declarar o interesse público em partes das Ruas Padre Franco e Marlucia Saturnino no Centro de Água Doce do Norte - ES, para fins de torná-las centro de laser integrado à Praça Flauzino Lopes Botelho e o Ginásio Municipal.

 

Art. 2º Fica interditada para o trânsito de veículos automotores, entre as 18:00 e as 02:00 horas, o trecho compreendido da Rua Padre Franco a partir da interseção da Rua Domingos Marcolino, Praça Flauzino Lopes Botelho, até a interseção com a Rua Alacy Costa, conforme identificado em amarelo no mapa anexo.

 

Parágrafo Único. Fica garantido aos residentes no trecho mencionado acesso com seus veículos exclusivamente para entrada e a saída de suas garagens, vedado o estacionamento na via interditada.

 

Art. 3º Deverão ser instalados sinalização e obstáculo físico removível a indicar a interdição, bem como a indicação expressa da presente Lei, em tamanho e padrões definidos pelo Código de Trânsito.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 13 de maio de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.