LEI Nº 44, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a denominação de rua e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual rua projetada, localizada no Distrito de Santo Agostinho, Município de Água Doce do Norte - ES, com início na Avenida Principal (ao lado da Oficina do Zé Messias), passará a chamar-se Rua Dionéia Cândida de Moura.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 30 de setembro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.