O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares da Margem do Rio Preto, no Município de Água Doce do Norte/ES.
Art. 2º A documentação necessária para comprovação de existência encontra-se em anexo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 17 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.