revogada pela lei complementar nº 43, de 14 de agosto de 2020

 

LEI Nº 44, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Estabelece gratificação nos termos do Parágrafo Primeiro do artigo 65, da Lei Complementar nº 062/97, datada de 16 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido 40% (quarenta por cento) de gratificação nos termos do Parágrafo Primeiro do artigo 65, da Lei Complementar nº 062/97, datada de 16 de dezembro de 1997, aos cargos de:

 

I - Assessoria Jurídica do Município;

 

II - Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.