O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente COMMINES.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.
Art. 3º O Município de Água Doce do Norte, ES, integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato do consócio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições de seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002, (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Único. A retirada do Município da Associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.
Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio de consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de dezembro de
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.