LEI Nº 44, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Ratifica o protocolo de intenções do COMMINES - Consórcio de Municípios Mineradores do Noroeste do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público da Região Noroeste, denominado simplesmente COMMINES.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º O Município de Água Doce do Norte, ES, integrará na condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato do consócio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições de seu estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002, (Código Civil Brasileiro).

 

Parágrafo Único. A retirada do Município da Associação descrita no caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.

 

Art. 4º Os valores necessários a cobrir despesas e/ou investimentos por meio de consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo, mediante autorização legislativa, autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de dezembro de

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.