LEI Nº 45, DE 16 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre a denominação de Rua no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua Antônio Alves Sobrinho, a Rua com início no Ginásio de Esportes passando pelos campos de futebol e seguindo em direção a Vila de Cafelândia até o Bairro Bela Vista, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo que constitui parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 16 de junho de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.