O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada o Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, obrigado a identificar os veículos de sua propriedade assim como alugados, na forma abaixo:
a) Veículos Próprios - Colagem ou pintura do logotipo da administração;
b) Veículos Alugados - Colagem ou pintura do logotipo da administração ou simplesmente com os dizeres "a serviço da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte."
Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, para que o Município cumpra as exigências estabelecidas nos termos desta Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.