LEI Nº 47, DE 29 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre interdição de Rua no Centro e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica interditada à Circulação de Veículos automotores o trecho da Rua João Batista a partir da interseção com a Rua Merçon Vieira, em direção ao Campo Municipal Lourdes Coimbra, aos sábados e feriados para realização da Feira Livre em Água Doce do Norte - ES, conforme identificado no mapa anexo que constitui parte integrante desta lei.

 

Parágrafo Único. Fica garantido aos residentes no trecho mencionado acesso com seus veículos exclusivamente para a entrada e a saída de suas garagens, vedado o estacionamento na via interditada.

 

Art. 2º Deverão ser instalados sinalização e obstáculo físico removível a indicar a interdição, bem como indicação expressa da presente Lei, em tamanho e padrões definidos pelo Código de Trânsito.

 

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 29 de junho de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.