LEI Nº 48, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Água Doce do Norte, para o exercício de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento programa do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1990, estima a receita e fixa a despesa em NCZ$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º A receita será realizada na forma em vigor seguindo as seguintes estimativas:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

a) Receitas Tributáveis

NCZ$ 1.909.500,00

b) Receita Patrimonial

NCZ$ 3.000,00

c) Receita Industrial

NCZ$ 500,00

d) Transferências Correntes

NCZ$ 24.648.150,00

e) Outras Receitas Correntes

NCZ$ 307.350,00

TOTAL

NCZ$ 26.868.500,00

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

a) Operações de crédito

NCZ$ 200.000,00

b) Alienação de bens

NCZ$ 1.000,00

c) Transferências de capital

NCZ$ 4.900.000,00

d) Outras receitas de capital

NCZ$ 30.000,00

TOTAL

NCZ$ 5.131.500,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os órgãos de governo:

 

I - 01.00 - Câmara Municipal

NCZ$ 3.000.000,00

II - 02.00 - Gabinete do Prefeito

NCZ$ 2.200.000,00

III - 03.00 - Assessoria Técnica

NCZ$ 1.000.000,00

IV - 04.00 - Sec. Mun. de Administração

NCZ$ 2,305.000,00

V - 05.00 - Sec. Municipal de Finanças

NCZ$ 2.050.000,00

VI - 06.00 - Sec. Mun. Educação e Cultura

NCZ$ 6.260.000,00

VII - 07.00 - Sec. Mun. Ação Social

NCz$ 295.000,00

VIII - 08.00 -Sec. Mun. de Saúde

NCZ$ 1.350.000,00

IX - 03.00 - Sec. Mun. Obras Serv. Urbano

NCZ$ 13.340.000,00

X - 10.00 - Sec. Mun. Desenvolvimento Econômico

NCZ$ 200.000,00

TOTAL

NCZ$ 32.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 55% (cinqüenta e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, menos a fixada para o legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do 55% (cinqüenta e cinco por cento) dc total da despesa fixada nesta lei, para o legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando os recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III, IV da lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa na forma e nos limites estabelecidos no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal, e artigo 150 § 8º da Constituição Estadual.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita, elaborando um plano de desembolso, bem como de contenção de despesas, esta de até 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei.

 

Parágrafo Único. Não se inclui na contenção as despesas obrigatórias.

 

Art. 8º Integram-se para todos os efeitos legais, à presente Lei, os anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de novembro de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.