LEI Nº 48, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

 

Concede Título de Cidadão Honorário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, ao Sr. Dr. Francisco de Oliveira.

 

Art. 2º O Título concedido será entregue em Sessão Solene em data a ser designada pelo Sr. Presidente da Casa.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 15 de outubro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.