O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na sede do Município a Biblioteca Pública Municipal de Água Doce do Norte, subordinada à administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, com recursos de excesso de arrecadação, para ocorrer às despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei até o limite de NCZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.