O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar além do estabelecido na Lei Nº 361/96, de 02 de dezembro de 1.996, até o limite de 15% (quinze por cento) do total do Orçamento Municipal, para os Órgãos e as seguintes Secretarias:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Assessoria Jurídica;
III - Coordenação de Planejamento;
IV - Secretaria Municipal de Administração;
V - Secretaria Municipal de Finanças;
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Ação Social;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura dos referidos créditos, advirão das resultantes de anulações parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, autorizados em Lei e ou provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.