LEI Nº 49, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Equipara vencimentos básicos do cargo de Técnico de Contabilidade do Poder Executivo com o Técnico de Contabilidade e Finanças do Poder Legislativo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica equiparado os vencimentos básicos do Técnico de Contabilidade do Município com o Técnico de Contabilidade e Finanças do Poder Legislativo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 26 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.