O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares na forma estabelecida, no artigo 43, § 1º - II da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A aplicação da presente autorização, será nos limites do excesso de arrecadação verificada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 16 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.