O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 308/1.994, de 01 de dezembro de 1.994, para exercício de 1.997, mais um item no anexo do Gabinete do Prefeito.
- Aquisição de um automóvel para o Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentarias de que trata a Lei nº 360/96 de 05 de agosto de 1996, aquisição de um automóvel para o Gabinete do Prefeito.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.