O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012 de 2012, no valor de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil reais), para a Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes dotações orçamentárias conforme discriminado abaixo:
050 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
362 - Ensino Médio
0069 - Apoio ao estudo
2.109 -Concessão de bolsa-estágio
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.000 - Outros serviços de Terceiros - Ficha nº 0000606
Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos ordinários R$ 107.000,00
050 - Secretaria Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
364 - Ensino Superior
0014 - Incentivo a Graduação
2.109 - Concessão de bolsa-estágio
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Ficha nº 0000607
Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos ordinários R$ 107.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 16 dias do mês de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.