LEI Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2013

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, além do estabelecido no Art. 8º, I e III, da Lei Municipal nº 022/2012, de 13 de novembro de 2012 de 2012, no valor de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil reais), para a Secretaria Municipal de Assistência Social, nas seguintes dotações orçamentárias conforme discriminado abaixo:

 

050 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

362 - Ensino Médio

0069 - Apoio ao estudo

2.109 -Concessão de bolsa-estágio

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.36.000 - Outros serviços de Terceiros - Ficha nº 0000606

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos ordinários     R$ 107.000,00

 

050 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

364 - Ensino Superior

0014 - Incentivo a Graduação

2.109 - Concessão de bolsa-estágio

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Ficha nº 0000607

Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos ordinários     R$ 107.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura do referido crédito, advirão de superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 16 dias do mês de maio de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.