LEI Nº 50, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

Fixa os Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Água Doce do Norte, ES, para a Legislatura de 2017-2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura 2017-2020.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 5.750,00 (cinco mil setecentos e cinquenta reais) o Subsídio mensal do Vice-Prefeito, para a legislatura 2017-2020.

 

Art. 3º Os subsídios de que trata esta Lei serão previsto revisto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos Municipais.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei de Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 27 de setembro de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.