O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A taxa de Iluminação Pública no Município de Água Doce do Norte, fica assim estabelecida:
a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa tensão) |
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Até 30 Kwh - |
1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
de 31 a 100 Kwh - |
2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
de 101 a 200 Kwh - |
5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 200 Kwh - |
6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
b) Atendimento Comercial - Grupo "B" (Baixa tensão) |
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Até 30 Kwh - |
6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
de 31 Kwh a 100 Kwh - |
10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
de 101 a 200 Kwh - |
13,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 200 Kwh - |
15,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (alta tensão) |
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até 1.000 Kwh - |
24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
de 1.001 a 5.000 Kwh - |
49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 5.000 Kwh - |
74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
d) Atendimento Comercial - Serviço e Industrial - Grupo "A" (Alta tensão) |
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Até 1.000 Kwh - |
74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
De 1.001 a 5.000 Kwh - |
99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Acima de 5.000 Kwh - |
200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh |
Art. 2º A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em Mwh, citada no artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das taxas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 15 dias do mês de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.