LEI Nº 51, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estabelece taxa de iluminação Pública.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A taxa de Iluminação Pública no Município de Água Doce do Norte, fica assim estabelecida:

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa tensão)

Até 30 Kwh -

1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

de 31 a 100 Kwh -

2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

de 101 a 200 Kwh -

5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Acima de 200 Kwh -

6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

b) Atendimento Comercial - Grupo "B" (Baixa tensão)

Até 30 Kwh -

6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

de 31 Kwh a 100 Kwh -

10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

de 101 a 200 Kwh -

13,08% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Acima de 200 Kwh -

15,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (alta tensão)

até 1.000 Kwh -

24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

de 1.001 a 5.000 Kwh -

49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Acima de 5.000 Kwh -

74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

d) Atendimento Comercial - Serviço e Industrial - Grupo "A" (Alta tensão)

Até 1.000 Kwh -

74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

De 1.001 a 5.000 Kwh -

99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

Acima de 5.000 Kwh -

200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em Mwh

 

Art. 2º A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em Mwh, citada no artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das taxas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, aos 15 dias do mês de dezembro de 1989.

 

OTÁVIO DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.