LEI Nº 51, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o órgão competente para implantação da biblioteca municipal e a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Órgão Competente, com a finalidade de implantar a Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mii reais), para aquisição de livros e equipamentos, como contrapartida do Convênio, que terá a seguinte aplicação:

 

008.80 - Secretaria Municipal e Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

48 - Cultura

247 - Difusão Cultural

2.047 - Aquisição de livros e equipamentos para implantação da Biblioteca Municipal

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 50.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

012.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

07 -Administração

021 - Administração Geral

1.022 - Contrapartida do Município em Eletrificação Rural

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 40.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizado no art. 2º, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes das seguintes dotações orçamentárias:

 

011.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.013 - Const. e Reforma de Postos Telefônicos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de outubro de 1997.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.