O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Órgão Competente, com a finalidade de implantar a Biblioteca Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mii reais), para aquisição de livros e equipamentos, como contrapartida do Convênio, que terá a seguinte aplicação:
008.80 - Secretaria Municipal e Educação e Cultura
08 - Educação e Cultura
48 - Cultura
247 - Difusão Cultural
2.047 - Aquisição de livros e equipamentos para implantação da Biblioteca Municipal
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e Material Permanente............................................ R$ 50.000,00
Art. 3º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
012.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
04 - Agricultura
07 -Administração
021 - Administração Geral
1.022 - Contrapartida do Município em Eletrificação Rural
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 40.000,00
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizado no art. 2º, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes das seguintes dotações orçamentárias:
011.11 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
03 - Administração e Planejamento
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.013 - Const. e Reforma de Postos Telefônicos
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 10.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.