LEI Nº 51, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

 

Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais do Município de Água Doce do Norte, ES, para a Legislatura de 2017-2020 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a legislatura 2017-2020.

 

Art. 2º Os subsídios de que trata esta Lei serão previsto revisto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos Municipais.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na lei de Orçamento Anual do Município de Água Doce do Norte, ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito, 27 de setembro de 2016.

 

Paulo Márcio Leite Ribeiro

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.